Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.943, DE 28 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.943, DE 28 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sobre a criação da Legação do Brasil na União Sul-Africana.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil na União Sul-Africana, com sede em Pretória.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14160 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)