Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.943, DE 28 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.943, DE 28 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sobre a criação da Legação do Brasil na União Sul-Africana.

O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica criada a Legação do Brasil na União Sul-Africana, com sede em Pretória.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 157 Vol. 8 (Publicação Original)