Legislação Informatizada - Decreto nº 23.931, de 24 de Outubro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.931, de 24 de Outubro de 1947
Retifica o Decreto nº 19.793, de 11 de Outubro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificada a autorização conferida ao cidadão brasileiro José de Freitas Leal, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e noventa e três (19.793), de onze (11) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que passará ter a seguinte redação; Fica autorizado o cidadão brasileiro João José de Freitas Leal a pesquisar calcário e associados numa área de quatrocentos e setenta e nove hectares, noventa e cinco ares e vinte centiare; (479.9520 ha), situada no lugar denominado Cerro do Bagé, distrito e município de Bagé do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e trinta e seis metros e quarenta centímetros (1.336.40m) no rumo magnético setenta e cinco gráus e quarenta e cinco minutos nordeste (75º 45' NE) do março do Serviço Geográfico do Exército, existente no Cerro do Bagé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e oitenta e nove metros e trinta centímetros (2.989,30), oitenta e três gráus e trinta minutos sudoeste (83º 30' SW) ; dois mil e quarenta e seis metros cinquenta centímetros ...............(2.046,50m), quarenta e nove gráus e nove minutos sudoeste (49° 09' SW); três mil quinhentos e noventa e dois metros e vinte centímetros............(3.592 20m), oitenta e nove gráus e cinquenta minutos nordeste(89° 50' NE); mil oitocentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros ..........(1.895.80m) vinte e sete gráus e cinquenta minutos nordeste (27° 50' NE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1947, Página 14312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 148 Vol. 8 (Publicação Original)