Legislação Informatizada - Decreto nº 23.926, de 24 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.926, de 24 de Outubro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha a pesquisar minério de ferro no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.

O Presidenta da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcolino Alves da Rocha pesquisar minério de ferro numa área de trinta e dois hectares (32 ha) em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice no centro da tôrre número duzentos e oito (208) da linha, de transmissão de energia elétrica da Usina do Gafanhoto para o Parque Industrial de Belo Horizonte e cujos lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), um grau e trinta minuto nordeste (1° 30' NE); quatrocentos metros (400m), oitenta e oito gráus e trinta minutos noroeste (88º 30' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ ...... 320,00) e será; transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1947, Página 14311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)