Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.920, DE 24 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.920, DE 24 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos de propriedade da Cia. Minas da Passagem, distrito e município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta hectares (330 ha) compreendendo leito e margens do ribeirão do Carmo, numa faixas de dois mil duzentos metros (2.200 m) de comprimento por cento e cinqüenta metros (150 m) de largura e localizada entre a ponte de concreto da cidade de Mariana e a barra do rio do Peixe, a trezentos metros (300 m) rio abaixo da estação de Lavras Velhas, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 3.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1947, Página 14310 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)