Legislação Informatizada - Decreto nº 23.861, de 16 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.861, de 16 de Outubro de 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º. Ficam extintos dois (2) cargos da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Antônio Antonelli de Arruda Furtado e da promoção de Alfredo Gomes Guimarães devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1947, Página 13485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 49 Vol. 8 (Publicação Original)