Legislação Informatizada - Decreto nº 23.852, de 15 de Outubro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.852, de 15 de Outubro de 1947
Renova o Decreto nº 16.906, de 19 de Outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável um ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Victor Pereira pelo decreto número dezesseis mil novecentos e seis (16.906) de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. a presente renovação do Decreto será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1947, Página 13878 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 44 Vol. 8 (Publicação Original)