Legislação Informatizada - Decreto nº 23.841, de 14 de Outubro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.841, de 14 de Outubro de 1947
Concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938, decreta:
Artigo único. E' concedido reconhecimento a cursos de Letras Anglo Germânicas, Pedagogia, Química, Física, História Natural e Didática, mantidos pela Faculdade de Filosofia de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1947, Página 13797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 8 (Publicação Original)