Legislação Informatizada - Decreto nº 23.825, de 13 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.825, de 13 de Outubro de 1947

Renova o Decreto nº 17.992, de 7 de Março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Sidney - Delcides de Ávila, Antônio Zaccaro e Joaquim Lemos, pelo Decreto número dezessete mil novecentos e noventa e dois (17.992), de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de Ibirá, do Estado de São Paulo.

     Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, - 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1947, Página 13877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 33 Vol. 8 (Publicação Original)