Legislação Informatizada - Decreto nº 23.816, de 10 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.816, de 10 de Outubro de 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º. Ficam extintos 3 cargos da classe L, vagos em virtude da promoção de Evandro Lobão dos Santos, Heitor Mendes Dias Fernandes e José Paulo de Macedo Soares e 5 da classe I, vagos em virtude da exoneração de Egas Muniz Alcântara de Barros e promoção de Celso Augusto de Azevedo Correia, Jaime Rocha Portela, José Nobell Soler e Robert Nicolaus Danneman, todos da carreira de Inspetor de Previdência do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Morvan Figueiredo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1947, Página 13246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)