Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.803, DE 7 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.803, DE 7 DE OUTUBRO DE 1947

Faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Índia, à Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea, firmada na Haia, a 12 de Abril de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Índia, à Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea, firmada na Haia, a 12 de abril de 1933, devendo tal adesão ter validade a partir de 5 de dezembro de 1947, - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação Real dos Países Baixos, por nota de 8 de dezembro de 1947, cuja cópia acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República .

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

 

N.º 52.2 - L-104,

    Senhor Ministro de Estado:

    Tenho a honra de comonicar a Vossa Excelência que, a 7 de agôsto de 1947, ficou depositada nos arquivos do Govêrno dos Países Baixos, a promulgação da adesão da Índia, à Convenção Sanitária Internacional para a Navegação Aérea, firmada em Haia, em 12 de abril de 1933.

    De acôrdo com o artigo 64, 2.ª alínea, do precitado Tratado, aquela adesão entrará em vigor em 5 de dezembro de 1947.

    Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração.

    Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1947. - B. Kleyn Molekamp.

    A Sua Excelência o Senhor Dr. Raul Fernandes, Ministro de Estado das Relações Exteriores. - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1947, Página 13086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 8 (Publicação Original)