Legislação Informatizada - Decreto nº 23.802, de 6 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.802, de 6 de Outubro de 1947

Autoriza o Ginásio Regina Pacis, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei n.º 4.245, de 9 de abril de 1942, decreta:

     Art. 1º. O Ginásio Regina Pacis, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco, fica autorizado a funcionar como colégio.

     Art. 2º. A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Regina Pacis.

     Art. 3º. O reconhecimento, que, pelo presente Decreto, é concedido ao Colégio Regina Pacis, considerar-se-á quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1947, Página 13533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 8 (Publicação Original)