Legislação Informatizada - Decreto nº 23.768, de 29 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.768, de 29 de Setembro de 1947

Renova o Decreto nº 19.463, de 17 de Agosto de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º  Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a aueorização conferida ao cidadão brasileiro Luís José de Avila pelo Decvreto número dezenove mil quatrocentos e sessenta e três (19.463), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livod próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1947, Página 13086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 528 Vol. 8 (Publicação Original)