Legislação Informatizada - Decreto nº 23.732, de 25 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.732, de 25 de Setembro de 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma área de terreno situada no Distrito de Paz, município e comarca de Araraquara, Estado de São Paulo e pertencente a João Freitas da Silva.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras "h" e "j", do Decreto-lei número 3.365, de 21 de julho d 1941, decreta:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para desapropriação pela companhia Paulista de Estradas de Ferro, a área de terreno 7.456 metros quadrados, ou sejam 0,308 alqueires de 24.200 metros quadrados, representando 74 ares e 56 centiares, situada no Distrito de Paz, município e comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, pertencente a João Freitas da Silva e necessária à construção da variante nº 6, entre São Carlos e Rincão, aprovada pela Portaria do Ministério da Viação Obras Públicas nº 740, de agôsto de 1946 conforme (ilegível) baixa devidamente autenticada.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1947, Página 15709 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 524 Vol. 8 (Publicação Original)