Legislação Informatizada - Decreto nº 23.717, de 19 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.717, de 19 de Setembro de 1947

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 1.123.040,00 (um milhão, cento e vinte e três mil e quarenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização dos trechos de 3.680 metros do rio do Meros, no Distrito de Sepetiba, a partir da foz para montante, na importância de Cr$ 162.440,00 (cento e sessenta e dois mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), e de 13.200 metros do canal de Macacuá, no Distrito de Goitacases, entre a foz na lagoa Feia e extremidade jusante do canal Cacumanga, na importância de Cr$ 960.600,00 (novecentos e sessenta mil e seiscentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1947, Página 12468 (Publicação Original)