Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.694, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.694, DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Faz pública a adesão por parte do Govêrno da Islândia, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista, pela última vez, em Roma, a 2 de junho de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz pública a adesão, por parte do Govêrno da Islândia, à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista, pela última vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota de 7 de agôsto de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

TRADUÇÃO

VI. 3-11/2 I/7

LEGAÇÃO DA SUIÇA

A Legação da Suiça apresenta seus cumprimentos mais atenciosos ao Ministério das Relações Exteriores e de ordem de seu Govêrno tem a honra de levar ao seu conhecimento que, por nota de 30 de junho de 1947, enviada ao Ministro da Suíça em Londres, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República da Islândia declarou a adesão da Islândia à Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista pela última vez em Roma, a 2 de junho de 1928.

Em cumprimento do art. 23 da referida Convenção, o Govêrno Islandês deseja ser colocado na 6ª classe para sua participação nas despesas do Bureau Internacional.

Além disso, fazendo uso da faculdade estipulada no art. 25, alínea 3, segundo período, desta Convenção, o Govêrno Islandês decidiu, quanto ao direito de tradução, substituir provisoriamente o art. 8º da Convenção de Berna, revista pela última vez em Roma, a 2 de junho de 1928, pelo artigo 5º da Convenção de Berna primitiva, de 9 de setembro de 1886, na versão estabelecida em Paris, a 4 de maio de 1896.

De acôrdo com o art. 25, alínea 3, primeiro período, da Convenção de Berna, revista em Roma, a adesão da Islândia produzirá efeito um mês após a comunicação da presente notificação, ou seja a partir de 7 de setembro de 1947.

Pedindo ao Ministério das Relações Exteriores tomar boa nota do que precede, a Legação da Suiça renova os protestos de sua muita alta consideração.

    Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1947.

    Ao Ministério das Relações Exteriores




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1947, Página 12419 (Publicação Original)