Legislação Informatizada - Decreto nº 23.676, de 15 de Setembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.676, de 15 de Setembro de 1947

Revoga o Decreto nº 15.423, de 28 de abril de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, decreta:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 15.423 de 28 de abril de 1944, que autorizou a firma brasileira Tschiedei & Cia. a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1947, Página 12319 (Publicação Original)