Legislação Informatizada - Decreto nº 23.676, de 15 de Setembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.676, de 15 de Setembro de 1947
Revoga o Decreto nº 15.423, de 28 de abril de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 15.423 de 28 de abril de 1944, que autorizou a firma brasileira Tschiedei & Cia. a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1947, Página 12319 (Publicação Original)