Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947

Altera a posição das Armas da República no Pavilhão Presidencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º As Armas da República deverão ocupar o centro geométrico do campo verde do Pavilhão Presidencial, criado pelo Decreto nº 6.310, de 3 de janeiro de 1907.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11813 (Publicação Original)