Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947
Altera a posição das Armas da República no Pavilhão Presidencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Armas da República deverão ocupar o centro geométrico do campo verde do Pavilhão Presidencial, criado pelo Decreto nº 6.310, de 3 de janeiro de 1907.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1947, Página 11813 (Publicação Original)