Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.581, DE 27 DE AGOSTO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.581, DE 27 DE AGOSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Benevides Azevedo, residente em Juazeiro no Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de l938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.
Rio de Janeiro 27 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)