Legislação Informatizada - Decreto nº 23.552, de 19 de Agosto de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.552, de 19 de Agosto de 1947

Renova o Decreto nº 17.801, de 9 de fevereiro de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tenso em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Joaquim Araújo Abreu e José Araújo Abreu pelo Decreto número dezessete mil oitocentos e um (17.801), de nove (9) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste. Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1947, Página 11486 (Publicação Original)