Legislação Informatizada - Decreto nº 23.413, de 28 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.413, de 28 de Julho de 1947

Declara de nenhum efeito o Decreto nº 8.385, de 13 de dezembro de 1941, que outorgou à Companhia Mineração e Metalurgia São Paulo - Paraná concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no "Salto Calvacanti", no rio das Cinzas, Município de Tomazina, Estado do Paraná.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição e tendo em vista o pedido de desistência apresentado pela Companhia Mineração e Metalúrgica São Paulo - Paraná, decreta:

     Art. 1º Fica declarado de nenhum efeito o Decreto nº 83385 de13 de dezembro de 1941 que outorgou à Companhia Mineração e Metalurgia São Paulo - Paraná concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no " Salto Cavalcanti " situado no rio das Cinzas Município de Tomazina, Estado do Paraná .

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1917, 126º da Independência e 59º da Republica.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10220 (Publicação Original)