Legislação Informatizada - Decreto nº 23.370, de 17 de Julho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.370, de 17 de Julho de 1947

Concede à firma " Beranger & Cia" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 2784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a firma "ª Beranger & Cia",

DECRETA:

Artigo único. É concedida à firma "Beranger & Cia", com sede nesta cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

 Rio de Janeiro, 17 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

 EURICO G. DUTRA
 Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1947, Página 9850 (Publicação Original)