Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.352, DE 15 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.352, DE 15 DE JULHO DE 1947

Faz pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz a pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga, firmada em Londres, a 5 de julho de 1930 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grã Bretanha nesta Capital, por nota verbal, de 24 de junho de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes

     TRADUÇÃO OFICIAL NOTA VERBAL nº 124 - (14-169-47)

     A Embaixada de Sua Majestade apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e forma que a adesão pelo Governo com referência à nota nº 54, de 2 de Maio de 1939, tem a honra de inda união Sul Africana à Convenção Internacional sobre linhas de Limite de Carga, firmada em Londres, a 5 de maio de 1930, foi comunicada ao Governo do Reino Unido, a 24 de fevereiro de 1947, tornando-se efetiva, de acordo com o previsto no artigo 23 da Convenção, a 24 de maio de 1947.

     2. Em anexo, segue uma lista dos países que ratificaram a Convenção, ou aderiram a ela, ou aos quais a Convenção foi aplicada nos termos do artigo 21.

     Embaixada Britânica - Rio de Janeiro - 23 de junho de 1947.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9622 (Publicação Original)