Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.351, DE 15 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.351, DE 15 DE JULHO DE 1947

Faz pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz a pública a adesão por parte do Governo da União Sul Africana a Convenção Internacional para a salvaguarda da vida humana no mar, firmado em Londres, a 31 de maio de 1929 - conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada da Grã Bretanha nesta Capital, por nota verbal, de 23 de junho de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA 
Raul Fernandes

 TRADUÇÃO OFICIAL NOTA VERBAL Nº 123 - (13-169-47)

     A Embaixada de Sua Majestade apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e com referência à nota de Sir Hugh Gurney, nº 110, de 25 de agosto de 1939, tem a honra de informar que a adesão pelo Governo da União Sul Africana à Convenção Internacional, para a salvaguarda da vida humana no mar, firmada em Londres, a 31 de maio de 1929, foi comunicada ao Governo do Reino Unido, a 24 de fevereiro de 1947, tornando-se efetiva, de acordo com o previsto no artigo 64 da Convenção, a 24 de maio de 1947.

     2. Em anexo, segue uma lista dos países que ratificaram a Convenção, ou aderiram a ela, ou aos quais a Convenção foi aplicada nos termos do artigo 62.

     Embaixada Britânica - Rio de Janeiro - 23 de junho de 1947.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1947, Página 9622 (Publicação Original)