Legislação Informatizada - Decreto nº 23.281, de 7 de Julho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.281, de 7 de Julho de 1947
Renova o Decreto nº 17.619, de 18 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b , do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à firma Mansur & Messias, pelo Decreto número dezessete mil seiscentos e dezenove (17.619) de dezoito (18) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 640,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1947, Página 9261 (Publicação Original)