Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.207, DE 18 DE JUNHO DE 1947 - Republicação
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DECRETO Nº 23.207, DE 18 DE JUNHO DE 1947
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n,
do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:
Art.
1º Ficam extintos 5 (cinco) cargos da classe I, da carreira de
Dactiloscopista, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, vagos em virtude das promoções de Demétrio Monteiro da Franca, Raul
Duarte Beirão e Aníbal Guimarães; da nomeação para outro cargo de Lauro Pereira
da Silva e da Aposentadoria de Oscar Ferreira Nunes, devendo a dotação
correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do
referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito
Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1947, Página 8374 (Republicação)