Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.207, DE 18 DE JUNHO DE 1947 - Republicação

DECRETO Nº 23.207, DE 18 DE JUNHO DE 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos 5 (cinco) cargos da classe I, da carreira de Dactiloscopista, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Demétrio Monteiro da Franca, Raul Duarte Beirão e Aníbal Guimarães; da nomeação para outro cargo de Lauro Pereira da Silva e da Aposentadoria de Oscar Ferreira Nunes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1947, Página 8374 (Republicação)