Legislação Informatizada - Decreto nº 23.191, de 10 de Junho de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.191, de 10 de Junho de 1947

Declara caduco o Decreto nº 19.486, de 23 de Agosto de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. Fica declarada a caducidade da autorização conferida a cidadã brasileira Consuelo Salgueiro F. de Sousa pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e oitenta e seis (19.486), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1947, Página 7867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)