Legislação Informatizada - Decreto nº 23.169, de 9 de Junho de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.169, de 9 de Junho de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Godofredo de Sousa Oliveira a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Godofredo de Sousa Oliveira a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e dezoito hectares, nove ares e dez centiares (218,0910 ha) situada em terras de sua propriedade nos lugares denominados Ponte Alta, Mosquito, Sossego e Limeira, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono que tem um vértice na cabeça do pontilhão de madeira sôbre o ribeirão dos Pinheiros, na estrada Coroas Resende Costa, e os lados a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e cinco metros (495), seis graus nordeste (6º NE); seiscentos e trinta e seis metros (636 m) vinte e nove graus noroeste (29º NW); quatrocentos e noventa metros (420 m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30' SW); trezentos e setenta metros (370 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW) oitocentos e vinte metros (820 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), trinta graus sudeste (30º SE); oitocentos e noventa metros (890 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30' SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); seiscentos e setenta metros (670 m), vinte e três graus nordeste (23º NE).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 2.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1947, Página 8373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 251 Vol. 4 (Publicação Original)