Legislação Informatizada - Decreto nº 23.136, de 30 de Maio de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.136, de 30 de Maio de 1947

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Operário de Arsenal do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um (1) cargo da classe H, vago em virtude do falecimento de Miguel Infurna; um (1) da classe F, vago em virtude da aposentadoria de Antônio Leite da Silva, e dois (2) da classe E, vagos em virtude da aposentadoria de Francisco Tomaz de Oliveira e do falecimento de Roberto Bernardino dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1947, Página 7419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 211 Vol. 4 (Publicação Original)