Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.104, DE 28 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 23.104, DE 28 DE MAIO DE 1947
Faz público o depósito dos instrumentos de aceitação, por parte de diversos países, da Convenção que cria uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas, firmada em Londres, a 16 de Novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em aditamento ao Decreto nº 22.024 de 5 de novembro de 1946, pelo qual foi promulgada a Convenção que cria uma Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas, firmada em Londres, a 16 de novembro de 1945 - faz público o depósito dos instrumentos de aceitação da supracitada Convenção, por parte dos seguintes países: Bolívia, Síria, Haiti, Peru, República das Filipinas, Venezuela, Bélgica, Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Arábia Saudita, União Sul Africana, Commoonwealth da Austrália, Índia, México, França, República Dominicana, Turquia, Egito, Noruega, Canadá, China, Dinamarca, Estados Unidos da América, Tchecoslováquia, Líbano, Grécia e Polônia, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada Britânica, por nota de 17 de fevereiro de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Hildebrando Accioly
TRADUÇÃO
Nº 33 (2.239-47)
EMBAIXADA BRITÂNICA
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1947.
Senhor Ministro,
Com referência a minha nota nº 306, de 13 de dezembro de 1946, e a anterior correspondência sôbre a Constituição da Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas (firmada em Londres, a 16 de novembro de 1945) tenho agora a honra, de acôrdo com as instruções do Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros de Sua Majestade, de informar Vossa Excelência de que os instrumentos de aceitação pelos Govêrnos dos países abaixo mencionados foram depositados nos arquivos do "Foreign Office" em Londres, nas seguintes datas:
Bolívia - 13 de novembro de 1946.
Síria - 16 de novembro de 1946.
Haití - 18 de novembro de 1946.
Perú - 21 de novembro de 1946.
República das Filipinas - 21 de novembro de 1946.
Venezuela - 25 de novembro de 1946.
Bélgica - 29 de novembro de 1946.
Países Baixos - 1 de janeiro de 1947.
Acompanha a presente nota uma lista dos países que aceitaram a Constituição até a presente data.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - H. Montgomery, pelo Embaixador de Sua Majestade.
A Sua Excelência Dr. Raul Fernandes - Ministro de Estado das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.
TRADUÇÃO
LISTA DOS PAÍSES QUE ACEITARAM A CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EDUCATIVA, CIENTÍFICA E CULTURAL DAS NAÇÕES UNIDAS
Data do depósito do instrumento de aceitação
Reino Unido da Grã-Bretanha - 20 de fevereiro de 1946.
Nova Zelândia - 6 de março de 1946.
Arábia Saudita - 30 de abril de 1946.
União Sul Africana - 3 de junho de 1946.
Commonwealth da Austrália - 11 de junho de 1946.
Índia - 12 de junho de 1946.
México - 12 de junho de 1946.
França - 29 de junho de 1946.
República Dominicana - 2 de julho de 1946.
Turquia - 6 de julho de 1946.
Egito - 16 de julho de 1946.
Noruega - 8 de agôsto de 1946.
Canadá - 6 de setembro de 1946.
China - 13 de setembro de 1946.
Dinamarca - 20 de setembro de 1946.
Estados Unidos da América - 30 de setembro de 1946.
Tchecoslováquia - 5 de outubro de 1946.
Líbano - 28 de outubro de 1946.
Grécia - 4 de novembro de 1946.
Polônia - 6 de novembro de 1946.
Bolívia - 13 de novembro de 1946.
Síria - 16 de novembro de 1946.
Haití - 18 de novembro de 1946.
Perú - 21 de novembro de 1946.
República das Filipinas - 21 de novembro de 1946.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1947, Página 7341 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)