Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.086, DE 17 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.086, DE 17 DE MAIO DE 1947

Dispõe sôbre imóveis incorporados ao patrimônio nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I do art. 87 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os imóveis incorporados ao patrimônio nacional pelo art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de setembro de 1946, sediados em Santos e São Vicente, no Estado de São Paulo, que estejam sendo utilizados por unidades do Exército, aquarteladas nessa cidades, bem como o imóvel da Avenida Conselheiro Nébias nº 210, em Santos, são destinados ao Ministro da Guerra.

     Art. 2º O Ministério da Guerra tomará as providências que se tornarem necessárias, para a execução dêste decreto.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Canrobert  P. da Costa
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1947, Página 6726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 173 Vol. 4 (Publicação Original)