Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.047, DE 7 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.047, DE 7 DE MAIO DE 1947

Exclui do regime de fiscalização a firma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do disposto nos artigos 4º e 7º do Decreto-lei número 4.807, de 7 de outubro de 1942, e do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 5.661, de 12 de julho de 1943, e

CONSIDERANDO que a Comissão de Reparações de Guerra, no uso de suas atribuições legais, propôs a exclusão da Sociedade Anônima para Fiação Malharia, Indiana do regime de fiscalização em que atualmente se encontra, decreta:

     Art. 1º Fica excluída a Sociedade Anônima Para Fiação Malharia, Indiana, com sede em São Paulo, do regime de fiscalização, cessando as funções do respectivo Fiscal.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1947, Página 6331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)