Legislação Informatizada - Decreto nº 23.038, de 2 de Maio de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.038, de 2 de Maio de 1947

Introduz modificações no Decreto número 22.469, de 18 de Janeiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto, no que diz respeito às Séries Funcionais mencionadas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-mensalista e relação nominal respectiva, de repartições do Ministério da Aeronáutica, anexas ao Decreto nº 22.469, de 18 de janeiro de 1947.

     Art. 2º Êste Decreto vigorará do dia 1º de janeiro de 1947.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1947, Página 6140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 132 Vol. 4 (Publicação Original)