Legislação Informatizada - Decreto nº 23.016, de 28 de Abril de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 23.016, de 28 de Abril de 1947
Suprime uma função na tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimida uma função vaga de Inspetor de Alunos, referencia VII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de João Pessoa, da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e da saúde.
Art.
2º Esta decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1947;126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1947, Página 5981 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)