Legislação Informatizada - Decreto nº 23.012, de 26 de Abril de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.012, de 26 de Abril de 1947
Renova o Decreto nº 16.543 de 08 de Novembro de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 Agosto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º , do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ernesto Santoro, pelo Decreto número dezesseis mil quinhentos e quarenta e três (16.543), de oito (8) de Setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar argila, refratária e associados no Município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1947, Página 5918 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 117 Vol. 4 (Publicação Original)