Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.997, DE 23 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.997, DE 23 DE ABRIL DE 1947

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Presidente da República do Govêrno Provisório da República Francesa, da Convenção Internacional relativa à suspensão do tráfico das mulheres maiores assinada em Genebra, a 11 de Outubro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Presidente do Govêrno Provisório da República Francesa, da Convenção Internacional relativa à supressão do tráfico das mulheres maiores, assinada em Genebra, a 11 de outubro de 1933, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral das Nações Unidas, por nota de 27 de fevereiro d 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1947, Página 5748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 102 Vol. 4 (Publicação Original)