Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.996, DE 23 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.996, DE 23 DE ABRIL DE 1947

Faz público o depósito do instrumento de retificação, por parte do Governo da Turquia, da Convenção concernente à indenização das moléstias profissionais (revista em 1934) adotada por ocasião da 18.º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho reunida em Genebra de 04 a 23 de Junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Turquia, da Convenção concernente à indenização das moléstias profissionais da 18º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho reunida em Genebra de 4 a 23 de junho de 1934, conforme comunicação feita ao ministério das Relações Exteriores pela repartição Internacional do Trabalho, por nota de 12 de março de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1947, Página 5745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)