Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.995, DE 23 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 22.995, DE 23 DE ABRIL DE 1947
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Nova Zelândia, da Convenção sobre a idade mínima para admissão de menores no trabalho marítimo (revista em 1936) adotada por ocasião da 22º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra de 22 de Outubro de 1936.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz público depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Nova Zelândia, da Convenção sôbre a idade mínima para admissão de menores no trabalho marítimo (revista em 1936) adotada por ocasião da 22.º Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, reunida em Genebra de 22 de outubro de 1936, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Repartição Internacional do Trabalho por nota de 13 de março de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro,23 de Abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1947, Página 5745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 101 Vol. 4 (Publicação Original)