Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.990, DE 23 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 22.990, DE 23 DE ABRIL DE 1947

Autoriza a Mineração Gurupi S. A, a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I. da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida à Mineração Gurupi S.A, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1947, Página 5745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 100 Vol. 4 (Publicação Original)