Legislação Informatizada - Decreto nº 22.959, de 18 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.959, de 18 de Abril de 1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.034.240,00, para pagamento de diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal dos Territórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 21, de 15 de fevereiro d3e 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco milhões e trinta e quatro mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 5.031.240,00), para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações adicionais dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1947, Página 5412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)