Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.954, DE 16 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.954, DE 16 DE ABRIL DE 1947

Renova o Decreto nº 15.292, de 06 de Abril de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, Decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro pelo Decreto número quinze mil duzentos e noventa e dois (15.292), de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e quatro(1944),para pesquisar baritina e associados no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntico dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300,00),e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1947, Página 5345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 80 Vol. 4 (Publicação Original)