Legislação Informatizada - Decreto nº 22.939, de 15 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.939, de 15 de Abril de 1947

Renova o Decreto nº 17.510, de 30 de Novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946; decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Leonice Falabella, pelo Decreto número dezessete mil quinhentos e dez (17.510), de trinta (30) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar quartoz e associados no Município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalhos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1947, Página 5275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)