Legislação Informatizada - Decreto nº 22.939, de 15 de Abril de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.939, de 15 de Abril de 1947
Renova o Decreto nº 17.510, de 30 de Novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946;
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos termos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Leonice Falabella, pelo Decreto número dezessete mil quinhentos e dez (17.510), de trinta (30) de Dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar quartoz e associados no Município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalhos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1947, Página 5275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)