Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.931, DE 14 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.931, DE 14 DE ABRIL DE 1947
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 17.395, de 19 de Dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605. de 19 de agôsto de 1946, Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogada por um (1) ano a contar da data da publicação do presente Decreto, o prazo a que se refere o art. 1.º do Decreto número 17.395, de 19 de dezembro de 1944, que autorizou os cidadãos brasileiros Rita Spinola Dias e Ademar Spinola Dias a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - em uma área de 99,20 ha (noventa e nove hectares e vinte ares), situada na fazenda Bofete, no distrito e município do mesmo nome, comarca de Tatui, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta prorrogação é conferida nos têrmos da letra a do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1947, Página 5275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)