Legislação Informatizada - Decreto nº 22.891, de 8 de Abril de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.891, de 8 de Abril de 1947

Declara de utilidade pública área de terra contígua à esplanada da estação de Cedro na linha Tronco da Rede de Viação Cearense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 5,º alíneas h e j. do Decreto-lei número 3,365, de 21 de junho de 1941, decreta:

     Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Viação e Obras Públicas por intermédio da Rêde de Viação Cearense uma área de terra de 14,025m2 de propriedade do Senhor João Cândido da Costa, figurada na planta que com êste baixa devidamente rubricada contígua à esplanada da estação de Cedro, na linha Tronco daquela Rêde e necessária ao aumento do pátio do depósito de locomotivas ali instalado.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947; 126º da Independência e 59.º da República

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1947, Página 4861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 4 (Publicação Original)