Legislação Informatizada - Decreto nº 22.836, de 28 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.836, de 28 de Março de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Adão Carneiro a pesquisar calcário e associados no município de Passos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Adão Carneiro a pesquisar calcário e asociados em terrenos situados no lugar denominado Melos, no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares e cinqüenta ares (15,50 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a vinte metros (20m), no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW), da confluência do córrego Grande com o ribeirão Conquistinha, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e dois metros (142m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); quinhentos metros (500m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27º 30' SW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30' SE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1947, Página 5002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 385 Vol. 4 (Publicação Original)