Legislação Informatizada - Decreto nº 22.803, de 24 de Março de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.803, de 24 de Março de 1947
Transfere funções em Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Ficam transferidas, das Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Guarnição Militar de Fernando de Noronha - Quartel General da 7.ª Região Militar, e do Estabelecimento de Material de Intendência de São Paulo, da Subdiretoria de Material Intendência - Diretoria de Intendência do Exército, para iguais Tabelas do Campo de Instrução de Gericinó - Diretoria de Ensino do Exército, e do Estabelecimento de Material de Intendência de Recife, Subdiretoria de Material de Intendência do Exército, respectivamente uma função de Condutor de Campo, referência XVIII, e uma função de artífice, referência IX.
Parágrafo único. As funções a que se refere o artigo anterior continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes, de acôrdo com a relação nominal anexa.
Art. 2º. Êste Decreto
vigorará a partir de 1 de abril de 1947.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1947, Página 4105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 322 Vol. 2 (Publicação Original)