Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.756, de 11 de Março de 1947
EMENTA: Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá a constituir uma linha de transmissão entre as localidades de Osvaldo Cruz e Parapuã, no Estado de São Paulo, sob a tensão nominal de 13,2 kv, com a extensão aproximada de 8 km.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1947, Página 3737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada