Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.729, DE 5 DE MARÇO DE 1947 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.729, DE 5 DE MARÇO DE 1947
Retifica o art. 1º do decreto nº 21.439, de 16 de Julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. - Fica retificado o artigo primeiro (1) do decreto número vinte e um mil quatrocentos e trinta e nove (21.439), de dezesseis de julho (16) de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjöstedt a lavrar amianto e associados em terrenos situados na Serra do Tapoeirão, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e vinte e cinco ares (14,25 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m) no rumo magnético vinte e quatro graus sudeste (24º SE) da confluência do córrego Empossado no Ribeirão Brejaúba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos: trezentos e cinqüenta Metros (350m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); cento e setenta metros (170m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e quatro graus nordeste (24.º NE); oitocentos e trinta metros (830m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cem metros (100m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); mil metros (1.000 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW).
Art. 2º. - A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no parágrafo único do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 3º. - Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º. - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1947, Página 3030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 288 Vol. 2 (Publicação Original)