Legislação Informatizada - Decreto nº 22.720, de 5 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.720, de 5 de Março de 1947

Renova o Decreto nº 15.998, de 5 de Julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, Decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares pelo Decreto número quinze mil novecentos e noventa e oito (15.998), de cinco (5) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar calcário e associados no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1947, Página 4434 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)