Legislação Informatizada - Decreto nº 22.705, de 5 de Março de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.705, de 5 de Março de 1947
Transfere direitos e obrigações criados pelo Decreto nº 8.925, de 4 de Março de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os direitos e obrigações que pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, são da firma J. Sguario & Cia., com sede na cidade e município de Itararé, Estado de São Paulo, ficam transferidos à Indústria Comércio e Cultura de Madeiras S.A., sediada iguamente em Itararé, cidade e município daquele Estado.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1947, Página 7795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 361 Vol. 4 (Publicação Original)