Legislação Informatizada - Decreto nº 22.705, de 5 de Março de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.705, de 5 de Março de 1947

Transfere direitos e obrigações criados pelo Decreto nº 8.925, de 4 de Março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os direitos e obrigações que pelo Decreto nº 8.925, de 4 de março de 1942, são da firma J. Sguario & Cia., com sede na cidade e município de Itararé, Estado de São Paulo, ficam transferidos à Indústria Comércio e Cultura de Madeiras S.A., sediada iguamente em Itararé, cidade e município daquele Estado.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1947, Página 7795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 361 Vol. 4 (Publicação Original)