Legislação Informatizada - Decreto nº 22.698, de 28 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.698, de 28 de Fevereiro de 1947

Autoriza a concessão de isenção do imposto de transmissão referente ao prédio e terreno na rua Joaquim Palhares nº 541, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando os motivos e as circunstâncias especiais constantes do processo número 6.997-47, decreta:

     Art. 1º  Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar Aurelino Avelino Simas do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade incidente sôbre o prédio e terreno da rua Joaquim Palhares n.° 541.

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1947, Página 2949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)